Petrobras Recebe Multa Por Ferir Direito De Greve O Dia
10 milhões a título de danos morais coletivos por prática de condutas antissindicais e violação ao justo de greve. A sentença é relativa à paralisação dos petroleiros em março de 2009. O valor tem que ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Informações Adicionais , a companhia, por intervenção de nota, informou que tem por política o respeito ao certo de greve e à associação sindical dos trabalhadores e que irá interpor a proporção processual cabível.
Nas decisões proferidas na Justiça do Serviço são admissíveis recursos enumerados no Post 893 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ação civil que resultou na condenação foi proposta pelo Ministério Público do Serviço (MPT). Pela ocasião, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias deflagrou uma greve de 5 dias pela Refinaria de Duque de Caxias (Reduc), prevista para começar no dia vinte e três daquele mês. Como maneira de frustrar a paralisação e manter as atividades da Reduc, a corporação reteve os trabalhadores que iniciaram o turno no dia 22 de março, o que foi constatado durante inspeção no lugar feita por procuradores do Serviço.
No conhecimento do relator do recurso, não é dado ao empregador impedir ou utilizar meios que dificultem ou evitem o exercício de tal certo, garantido constitucionalmente. Mostrou-se cabível a indenização por danos morais coletivos, eis que a conduta da reclamada, de práticas antissindicais, acarreta dano a toda a sociedade. Ao apreciar e recusar o jeito ordinário da estatal, o magistrado comentou não haver nenhuma razão que possa apoiar a conduta da reclamada, nem que tua atividade seja importante para a sociedade. O relator ressaltou o episódio de que o sindicato da ordem fez inúmeras propostas à Petrobras, inclusive de preservar 30% do pessoal em vigor, o que não foi aceito. Em 2013, a nação adquiriu redução recorde da queima de gás natural, com aproveitamento de 95,4% do que foi produzido.
§ 2º – Pros fins do disposto no § 1º desse artigo, os Secretários de Estado respondem pelos atos dos dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional a eles diretamente subordinados ou vinculados. § 3º – Aos diretores de Agência Reguladora aplica-se o disposto no § 1º nesse postagem.
§ 1º – Aplica-se o disposto no ‘caput’ nesse post aos Diretores de Agências Reguladoras. § 2º – Aplicam-se aos procedimentos previstos neste post, no que couber, aqueles neste momento disciplinados em Regimento Interno do Poder Legislativo. Postagem 53 – Os Secretários farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos acordados nessa Constituição para os Deputados, durante o tempo que permanecerem em suas funções. ADIN Nº 2011-1 Postagem 55 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia financeira e administrativa.
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- vinte e sete de março de 2014 às 15:Vinte
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- um Emenda Constitucional 66/2010: O Novo Divórcio Brasileiro
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Parágrafo único – São assegurados, na forma do art. 99 da Constituição Federal, ao Poder Judiciário recursos suficientes para manutenção, expansão e aperfeiçoamento de tuas atividades jurisdicionais, visando ao acesso de todos à Justiça. Redação dada na Emenda Constitucional nº 32, de dez de dezembro de 2009 Post cinquenta e nove – A Magistratura é estruturada em carreira, observados os princípios, garantias, prerrogativas e vedações definidos na Constituição Federal, nessa Constituição e no Estatuto da Magistratura. Parágrafo único – O privilégio da pensão por morte deve obedecer o princípio do art. 40, § 5º, da Constituição Federal.
Parágrafo único – O privilégio da pensão por morte necessita obedecer o princípio do post estruturas metálicas https://bolsiconstrucoes.eng.br , § 7º, da Constituição Federal. pré-moldados https://bolsiconstrucoes.eng.br – O Presidente e o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça, eleitos, a cada biênio, na totalidade dos Desembargadores, dentre os integrantes so órgão especial, comporão o Conselho Superior da Magistratura.
ADIN Nº 2012-nove § 1º – Haverá um Vice-Corregedor Geral da Justiça , pra fazer funções, em feitio itinerante, em todo o território do Estado. § 2º – Cada Seção do Tribunal de Justiça será presidida por um Vice-Presidente. Parágrafo único – Dentre os nomes indicados, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça formará lista tríplice, encaminhando-a ao Governador do Estado que, no vinte dias subseqüentes, nomeará um de seus integrantes pro cargo.
169 da Constituição galpão , os cargos de servidores que absorvem seus quadros, todavia os de convicção, deste modo acordados em lei, que serão providos livremente. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 21, de quatrorze de fevereiro de 2006 IV – a alteração da organização e da divisão judiciária. Postagem setenta e um – Tribunais de Alçada serão instalados em regiões do interior do Estado, na maneira e nos termos em que dispuser a lei.