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No dia 19 de abril, no edifício garagem do São Paulo Expo, foi lançada oficialmente a Plástico Brasil 2017 – Feira Internacional do Plástico e da Borracha. O presidente da ABIMAQ, Carlos Pastoriza, enfatiza que a Plástico Brasil surge para retratar o setor, alavancar o desenvolvimento da indústria de máquinas, instrumentos e acessórios e impulsionar a promoção de negócios com consumidores do Brasil e do exterior.
Com 9 1000 metros quadrados neste momento vendidos, a feira imediatamente destaca muitas das principais marcas da indústria do plástico que vão exibir suas novidades e fazer negócios. Como por exemplo, a Indústria de Máquinas Miotto. “Estamos acreditando pela potência da ABIMAQ em parceira com a Informa Exhibitions pra promoção de uma feira internacional nos níveis da alemã K e da italiana PLAST”, ressalta Carlos Alberto Torrano, diretor de vendas. A Plástico Brasil será palco dos últimos avanços tecnológicos e tendências globais dos diversos segmentos que compõem a cadeia produtiva do plástico. Um lugar propício pra novos negócios, https://bolsiconstrucoes.eng.br e atualização profissional de grande nível.
Há 6 anos atrás, minha mãe comprou através de contrato de gaveta, um imóvel financiado pela CEF, o contrato foi quitado pelo falecimento do mutuário. Levando em conta que o contrato de financiamento fora quitado pelo falecimento do mutuário considero que fora utilizado o Seguro. A entrega do termo de quitação só ao mutuário (falecido) ou tua mulher está certo. Desta forma, os herdeiros também poderão postular a entrega, além da própria mulher do mesmo.
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Desta forma, recomendo contactar tal viúva e requisitar seu comparecimento pra retirada e assim sendo regularizar perto ao Cartório de Imóveis. Pelo visto não fora lavrada a escritura. Desta forma, poderá ser essencial ainda realizar o inventário pra transferência dos bens. Oi Dr. Humberto, tenho uma indecisão. Fui fazer um favor para o meu cunhado e dei uma residência para ele viver. A casa está no meu nome, tudo certinho. Ocorre que meu cunhado é safado e vendeu a residência (através de contrato de gaveta) pra um terceiro. Eu almejo ir a escritura para este terceiro, todavia fiz condições: que ele pague as despesas que porventura estiverem atrasadas (água, potência e IPTU) e que pague as despesas da transação (cartório escritura e registro).
Ele citou tudo bem, no entanto no instante não tem dinheiro pra pagar a escritura. https://bolsiconstrucoes.eng.br me pediu um contrato também de gaveta entre eu e ele. Ele alegou que vai jogar fora o contrato que ele fez com meu cunhado e que no momento em que ele tiver o dinheiro pra passar a escritura, eu nem ao menos vou ter de comparecer no cartório. Leia a íntegra do Documento que me desse recomendação como proceder. Corro algum risco ao fazer esse contrato com ele?
Sim ou não e em razão de? Muito gratidão desde prontamente. Imagino que este novo adquirente comprou um imóvel de outra pessoa que não é o proprietário, isto é, efetuou um negócio nulo. Deste modo, se este imóvel ainda não lhe foi pago e está no seu nome, o mesmo lhe pertence e necessita até mesmo constar em sua declaração de imposto de renda. Adquiri uma residência por meio de um contrato de gaveta, ocorre que meu ex-marido deixou de pagar as prestações, e a residência foi anunciada à leilão.
Antes do leilão ocorrer, fui pela Caixa Econômica e paguei as prestações referente à 02 anos, em atraso (através do BIC- Banco Industrial ), tenho os documentos da Caixa e BIC , assinados. Acontece que faltando 01 prestação pro fim do contrato, o ex-dono faleceu (pessoa que a moradia estava no nome), a moradia foi quitada, todavia até hoje não consegui passá-la pra meu nome.Prontamente resido pela moradia há vinte e oito anos.
Essa documentação adquirida em qualidade do leilão, não vale como prova nenhuma, em conclusão se ia a leilão, é em razão de o (dono), não tinha mais justo e sim a caixa. site web se a caixa permitiu que eu regularizasse a situação, por causa de deixou como contrato de gaveta e não me deu posse da moradia?
São alguns questionamentos que me faço! Por gentileza Dr. Humberto, ficaria muito agradecida, se pudesse me amparar. A sua questão merece verificação detalhada da documentação por profissional especializado. Não obstante, os recibos de pagamento das prestações, acrescidos das contas de água, energia elétrica e IPTU, além do proprio contrato deverão ser utilizados em quantidade judicial a ser proposta.